Termos e Condições

DOS TERMOS DO CONTRATO – CURSOS PREPARATÓRIOS

Pelo presente instrumento, de um lado a Cintter Curso Preparatório ERELI ME (“a Cintter”), inscrita no CNPJ 15.262.430/0001-59, estabelecida na Av. Firestone, 1541, Santo André, São Paulo, CEP 09195-470, neste ato, representado por seu representante legal, denominada CONTRATADA e do outro lado o (a) ALUNO (A) neste ato representado também por seu representante legal, cujo dados encontram-se na FICHA DE INSCRIÇÃO que é parte integrante deste presente contrato, ora denominado (a) CONTRATANTE, foi gerado por meio eletrônico mediante o acesso e comunicação no ambiente virtual pelo site cintter.com.br, cujas disposições refletem as autorizações e aceites em campos específicos de escolha no procedimento, celebram o presente Contrato os serviços aqui descritos, em conformidade com as cláusulas a seguir:
Cláusula 1ª: Estabelece o presente Contrato de prestação de serviços educacionais seja: a contratação do curso, cursos complementar/adicionais ou serviços adicionais, bem como poderão ser firmados pelas partes por meio digitais de contratação, por meio de identidade digital a ser definida pela CONTRATADA, cujo uso é individual, único e intransferível pelo(a) CONTRATANTE.
Cláusula 2ª: O presente contrato é celebrado com fundamentos no artigo 206, incisos II, e III, artigo 209 da Constituição Federal, artigo 594 do Código Civil Brasileiro, Lei nº 9.870/1999 e Lei 8.078/1990.
Cláusula 3ª: A CONTRATADA prestará serviços de complementação educacional ao ALUNO, podendo optar por quaisquer dos cursos oferecidos pela CONTRATADA no ato da contratação. Ao firmar o presente, o(a) ALUNO(A) submete-se às obrigações constantes no Regimento Interno da CONTRATADA bem como a legislação aplicável à área de ensino/cursos livres.
a) Dos cursos – Presencial ou On-line – A CONTRATADA se obriga a ministrar o Curso conforme prometido com opção escolhida no ato da contratação, cumprindo: quantidade de horas, material, conteúdo programático, opção de aula gravada, tempo de acesso às aulas gravadas e demais promessas feitas no curso contratado.
Parágrafo primeiro: A especificação de cada curso, conteúdo programático e grade horária encontram-se disponíveis no site cintter.com.br e/ou plataforma de acesso, com especificações do curso contratado.
Parágrafo segundo: Para os cursos contratados que tenha a opção de aulas online, as especificações sobre sua disponibilidade encontram-se disponíveis no site cintter.com.br e/ou plataforma de acesso do curso escolhido.
Parágrafo terceiro: A CONTRATADA se reserva o direito de alterar o corpo docente, bem como grade horária, sem comunicação prévia, tudo para garantir a viabilidade do curso oferecido.
Parágrafo quarto: para opção online, as Plataformas utilizadas são da Google ou Similar. O Google Meet é usado para acesso das aulas AO VIVO, e a Classroom, plataforma onde (a) o ALUNO, quando acordado acesso às aulas gravadas, receberá os comunicados sobre acesso, grade e horários de aulas. A CONTRATADA pode mudar a plataforma, visando o melhor desempenho em suas atividades.
Parágrafo quinto: A CONTRATADA não se responsabiliza por falha de sinal na internet, qualidade de equipamentos do CONTRATANTE e/ou qualquer outra situação que derive de prestação de serviços contratado de terceiros pelo (a) CONTRATANTE.
Parágrafo sexto: Não é possível o trancamento do curso contratado.
Cláusula 4ª: Quando se tratarem de aulas AO VIVO, é dever da CONTRATADA ministrar as aulas no período acordado entre CONTRATANTE e CONTRADA acordados no ato da contratação.
DO MATERIAL DIDÁTICO
Cláusula 5ª: No ato da contratação, é acordado entre CONTRATANTE e CONTRATADA se há disponibilidade de Material Didático, bem como se este material é de forma impressa ou digital. Nos cursos em que não há entrega de material impresso, o mesmo ficará disponível de forma digital na plataforma a ser indicada ao CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro: Caso o curso contratado dê a opção de Material Didático impresso e a CONTRATANTE queira o Material Didático impresso novamente, acarretará um custo adicional a ser acordado previamente entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
Parágrafo segundo: O CONTRATANTE fica ciente de que o Material Didático está abrangido pela Lei de Direitos Autorais e que sua veiculação é PROIBIDA.
DAS AULAS DE APOIO
Cláusula 6ª: Caso seja acordado no pacote de curso contratado AULAS DE APOIO, A CONTRATADA ministrará aulas de APOIO AO ALUNO. Tais aulas serão utilizadas tanto para Alunos (as) com dificuldades ou que queiram um reforço extra, e serão ministradas dentro do período de curso contratado.
Parágrafo primeiro: as regras para abertura da aula de APOIO AO ALUNO, bem como os horários abertos de APOIO, estão descritas no site cintter.com.br, na página Aluno e/ou na plataforma de acesso às aulas.
Parágrafo segundo: A CONTRATADA ministra aulas de APOIO somente sobre dúvidas referentes às aulas do Curso, as quais serão ministradas com horário marcado a ser designado pela mesma, oportunamente, como uma forma de reforço, auxilio, ajuda ou duvidas da matéria, durante o período contratado. Em nenhuma hipótese serão esclarecidas duvidas de outras instituições de ensino.
DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª: O(A) CONTRATANTE declara estar ciente de que o valor pago à CONTRATADA é referente ao curso contratado, podendo ser efetuado: à vista ou à prazo/parcelado, mediante acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA, no momento da contratação. O(A) CONTRATANTE deve efetuar o pagamento de forma INTEGRAL ao curso contratado, no ato da contratação. Na hipótese em que O(A) CONTRATANTE fique faltando completar o pagamento integral:
a) Para opção de pagamento à vista ATO: O(A) CONTRATANTE tem 7 dias úteis, a partir da contratação do curso, para concluir o pagamento INTEGRAL.
b) Para opção de pagamento a prazo: O(A) CONTRATANTE tem 7 dias úteis, após o início do curso, para concluir o pagamento INTEGRAL, de forma a prazo/parcelada.
c) Opção de compra de forma 100% online: o pagamento deve ser integral, a prazo ou à vista, mediante opções no site Cintter.com.br.
Parágrafo primeiro: Obriga-se a CONTRATADA a garantir vaga no curso optado pelo(a) CONTRATANTE, a partir da data da contratação/pagamento.
Parágrafo segundo: A ausência do(a) CONTRATANTE/ALUNO nas aulas realizadas não exonera, em nenhuma hipótese, do pagamento integral das parcelas avençadas. Não caberá ao(a) CONTRATANTE qualquer ressarcimento por aula não assistida.
Cláusula 8ª: As formas de pagamento aceitas pela CONTRATADA encontra-se no site Cinter.com.br e/ou na sede da CONTRATADA, Podendo ser:
a) À vista;
b) A prazo/parcelado.
Parágrafo primeiro: Nos casos de pagamento em cheque a prazo/parcelado, recebimento aceito apenas na sede da CONTRATADA, presencialmente acordado com a CONTRATANTE, todas as folhas devem ser entreguem no ato da contratação do curso escolhido.
Parágrafo segundo: O pedido de substituição do(s) cheque(s) de ser protocolado na secretaria do curso juntamente com o comprovante de deposito em conta corrente da CONTRATADA referente ao(s) cheque(s) solicitado. Em caso de inadimplência o(a) CONTRATANTE arcará com multa 2% ao mês pelo o atraso do(s) pagamento(s).
DO CANCELAMENTO e DESISTÊNCIA
Cláusula 9ª: O(A) CONTRATANTE poderá efetuar o cancelamento do curso, mediante o pedido de requerimento de cancelamento encaminhado ao endereço eletrônico: cintter.preparatorio@gmail.com e seu envio deve ser comunicado à secretaria da CONTRATADA.
Parágrafo primeiro: O não comparecimento do(a) ALUNO nas aulas da CONTRATADA, sem o devido aviso de desistência por escrito, não implica em cancelamento e, neste caso, em NENHUMA HIPÓTESE, será devolvido o valor proporcional pelos serviços já prestados, bem como não valerá qualquer data retroativa.
a) Caso a desistência do(a) CONTRATANTE ocorra até 7 (sete) dias a partir do dia da compra, será devolvido 100% do valor pago até o momento.
Caso o(a) CONTRATANTE tenha recebido material didático impresso, e efetue o cancelamento dentro do prazo de 7 dias, deverá devolver o material em perfeitas condições, totalmente intacto e sem uso. Caso o material esteja de alguma forma usado, a CONTRATADA acordará um valor com o(a) CONTRATANTE pelo custo do material didático.
b) Caso a desistência do(a) CONTRATANTE ocorra antes do início do curso, e a partir do 8º dia a partir da data da compra, o(a) CONTRATANTE arcará com a multa de 20% sobre o valor acordado com a CONTRATADA. A CONTRATADA devolverá o valor restante para o CONTRATANTE.
c) Caso haja a desistência do(a) CONTRATANTE após o início das aulas, e a partir do 8º dia a partir da data da compra, o(a) CONTRATANTE arcará com a multa de 20% sobre o valor acordado com a CONTRATADA, além do valor PROPORCIONAL das aulas já ministradas até o presente momento. A CONTRATADA devolverá o valor restante para o CONTRATANTE.
Cláusula 10ª: O valor SOMENTE será devolvido ao(a) CONTRATANTE pela CONTRATADA, após os seguintes procedimentos:
a) O(a) CONTRATANTE deverá respeitar os critérios estabelecidos na cláusula 9ª. A CONTRATADA terá um prazo de até 7 dias úteis, a partir da data formal de cancelamento por parte do(a) CONTRATENTE para enviar ao mesmo um documento de CÁLCULO DE CANCELAMENTO.
b) O(a) CONTRATANTE tem até 7 dias úteis para devolver o Cálculo de Cancelamento mediante endereço eletrônico descrito na cláusula 9ª devidamente assinado, estando ciente dos cálculos, bem como a forma de devolução de valor.
c) A partir da data que a CONTRATADA receber o Cálculo de cancelamento devidamente assinado, bem como possível valor acordado com CONTRATANTE referente ao material didático, mediante cláusula 9ª, a CONTRATADA tem o prazo de:
a. Para pagamentos que foram à vista: a CONTRATADA tem 30 dias úteis para devoluções de valores.
b. Para pagamento em cheques pré datados: a CONTRATADA tem 45 dias uteis para devoluções de valores e/ou devolução de folhas de cheques do próprio CONTRATANTE, de forma proporcional para devolução à CONTRATADA.
c. Para pagamento em cartão de crédito: a CONTRATADA seguirá as regras da administradora do cartão de credito do(a) CONTRATANTE.
Cláusula 11ª: Caso o(a) CONTRATANTE não siga qualquer um dos critérios estabelecidos nas cláusulas 9ª e 10ª, em hipótese alguma a CONTRATADA efetuará a devolução de qualquer valor.
a) Caso o(a) CONTRATANTE não cumpra o prazo limite de 7 dias úteis para devolução do Cálculo de Cancelamento devidamente assinado, o pedido de cancelamento por parte do(a) CONTRATANTE será automaticamente ANULADO. Neste caso, o contrato será considerado em vigor.
b) Caso o(a) CONTRATANTE queira efetuar o CANCELAMENTO após o prazo de 7 dias de assinatura da carta de Cancelamento, o mesmo deverá efetuar um novo pedido de cancelamento com os mesmos critérios estipulados nas cláusulas 9ª e 10ª. Neste caso, a data de cancelamento a ser considerada será a mais recente, e deverá seguir os mesmos critérios de cancelamento.
Cláusula 12ª: a partir da data de cancelamento do curso contratado, o(a) CONTRATANTE perde total acesso a todo conteúdo, sendo impossibilitado de acessar qualquer material, aula AO VIVO, aula gravada, material didático ou qualquer conteúdo disponibilizado na plataforma.
Cláusula 13ª: Na hipótese do cancelamento do curso seja feito por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE será avisada por qualquer meio hábil, e os cálculos de cancelamento seguem as regras da Cláusula de cancelamento.
Parágrafo primeiro: A CONTRATADA poderá cancelar o curso contratado por parte do(a) CONTRATANTE, caso O(A) CONTRATANTE acarrete prejuízos materiais e/ou danos morais à CONTRATADA, aos funcionários e/ou a outro ALUNO/CONTRATANTE que se sinta lesado/prejudicado, prejudicando assim o local de estudos.
a) Caso o(a) CONTRATANTE cause danos materiais, a CONTRATADA cobrará do CONTRATANTE o valor equivalente ao prejuízo patrimonial.
b) Os pais/responsáveis são os únicos responsáveis nos termos dos artigos 927 e 932 do Código Civil caso o(a) CONTRATANTE apresente situações que envolvam por bullyng e/ou cyberbullyng, praticado ou sofrido, tendo a CONTRATADA o direito rescindir o contrato.
Parágrafo segundo: Para efeitos de inícios das aulas, considera-se por critérios da CONTRATADA, o quórum mínimo de alunos matriculados, isto é, caso não forme turma, a CONTRATADA por opção poderá cancelar o curso contratado pelo(a) CONTRATANTE. Neste caso, a CONTRATADA, se compromete a devolver 100% (cem por cento) do valor investido pelo(a) CONTRATANTE, seguindo os prazos de devolução estipulados na cláusula 10º do presente contrato.
a) Pode, a critério do(a) Contratante, requerer ou a transferência, ou a crédito do valor em curso futuro, com prazo de 6 (seis) meses para requerer, e cujo o valor mínimo de alunos já tenha sido alcançado. Neste caso, o crédito do(a) CONTRATANTE será usado para abatimento de valor de outro curso oferecido pela CONTRATADA. Caso o novo Curso escolhido pelo(a) CONTRATANTE seja de valor inferior ao crédito, a CONTRATADA devolve a diferença de valor, de outra forma, se o valor do curso escolhido seja maior que o crédito, o(a) CONTRATANTE efetua o pagamento da diferença do valor.
DO INADIMPLEMENTO
Cláusula 14ª: Em caso de inadimplência por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá optar pela cobrança amigável ou judicial do débito.
Parágrafo primeiro: A CONTRATADA primeiramente opta a fazer a cobrança amigável do débito, dando uma data limite para que o(a) CONTRATANTE quite sua dívida. Tal cobrança poderá estar sujeita a encargos, como taxas de inadimplência e multas. O não pagamento após a data limite implicará em cobrança judicial.
Parágrafo segundo: Em caso de inadimplemento do(a) CONTRATANTE, após o período limite para quitação de sua dívida, estipulado pela CONTRATADA, ficará imediatamente rescindido o presente instrumento, não havendo necessidade de aviso à parte contrária, e será automaticamente desligado do curso, ficando impossibilitado de frequentar as aulas, bem como será impossibilitado de ter acesso aos conteúdos digitais, plataforma ou qualquer acesso aos conteúdos que ainda não tenham sido aplicados, como testes, simulados ou qualquer conteúdo disponibilizado na plataforma de acesso.
Parágrafo terceiro: Se aplica também aos (as) CONTRATANTES que optarem pelo pagamento parcelado do curso, e na data aprazada não houver a compensação do cheque, depósito, ou qualquer forma de pagamento acordada entre as partes.
CLÁUSULAS FINAIS
Cláusula 15ª: Os pais/responsáveis concordam com a divulgação da imagem do(a) ALUNO que porventura venha ser realizada pela CONTRATADA, para fins exclusivos de divulgação dos cursos, inclusive em redes sociais, sem direito à remuneração de qualquer ordem. Caso os pais/responsáveis não concordem com tal divulgação, deverão manifestar sua discordância por escrito no ato da contratação do curso escolhido. Na hipótese de cursos em que na aula filmada existam alunos na sala, não há possibilidade de discordância.
Cláusula 16ª: É PROIBIDA a utilização da marca da CONTRATADA para quaisquer fins diferentes ao presente Contrato, bem como a utilização de equipamentos e serviços colocados ao seu dispor em situações distintas às atividades acadêmicas, bem como a reprodução total ou parcial das aulas, Material Didático impresso ou arquivo em PDF ou qualquer material disponibilizado a Contratante.
Parágrafo primeiro: Caso a CONTRATADA venha e constatar qualquer tipo de reprodução de seu conteúdo, o(a) CONTRATANTE será automaticamente CANCELADA do curso contratado, impedido de acessar o curso bem como o Material Didático, o cancelamento seguirá com as regras de cancelamento. A CONTRATADA poderá acionar judicialmente o(a) CONTRATANTE.
Cláusula 17ª: A CONTRATADA não se responsabiliza pela perda de objetos pessoais do CONTRATANTE, ou do ALUNO, dentro das dependências do cursinho, sendo de inteira responsabilidade do mesmo.
Cláusula 18ª: A CONTRATADA tem como objeto social, CURSO LIVRE, fornecendo certificado ao final do curso.
a) Por não ter como objetivo formar alunos, não tem valor no MEC e para fins de deduções de Imposto Renda.
Cláusula 19ª: Ambas as partes, inclusive testemunhas, reconhecem a forma de contratação por meio eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, constituindo título extrajudicial para todos os fins de direito, por meio de identidade digital a ser definida pela CONTRATADA.
Cláusula 20ª: Fica desde já estipulado o curso preparatório descrito na FICHA CADASTRAL DO ALUNO, de acordo com a escolha do(a) CONTRATANTE.
Cláusula 21ª: O presente Contrato vigorará a partir da data de contratação até a conclusão.
Cláusula 22ª: Para dirimir questões oriundas deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Santo André.
E por estarem justos e contratados, concordam com o presente instrumento na anuência das testemunhas abaixo, para que se produzam os efeitos legais.

CONTRATADA

Cintia Zuim Medeia

TESTEMUNHAS

Nome: Amanda Vitoriano de Souza Nome: Fernanda Vitoriano de Souza

RG: 42.270.823-9 CPF: 346.299.178-70 RG: 42.270.946-3 CPF: 345.627.788-14